Estaestratégia assenta em cinco grandes pilares: "Promover o bem-estar e a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens"; "Apoiar as famílias e a
Osalunos podem ser dispensados temporariamente das atividades de educação física ou de desporto escolar por razões de saúde, TODOS OS DIAS TRABALHAMOS EM DIVERSAS ÁREAS PARA GARANTIR QUE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS, DOS JOVENS E FAMÍLIAS NÃO SEJAM ESQUECIDOS!
dosdireitos das crianças. Numa segunda parte, são abordadas várias atividades que o IAC realizou ao longo dos seus quase 30 anos. Maria do Céu Costa apresenta uma breve história dos Direitos da Criança em Portugal, começando por uma breve reflexão sobre a criança ao longo da história
LegislaçãoAngolana. A Constituição da República de Angola entrou em vigor no dia 05 de Fevereiro de 2010. Ela reconhece os direitos e as obrigações dos responsáveis da criança, assim como coloca a criança como absoluta prioridade do Estado e das famílias. Os 11 Compromissos foram adoptados pelo Governo de Angola em 2007 e revistos
Todasas crianças têm o direito inerente à vida, e o Estado tem obrigação de assegurar a sobrevivência e desenvolvimento da criança. Nome e nacionalidade A criança tem
Amissão da UNICEF é assegurar protecção especial às crianças mais desfavorecidas, com deficiência, vítimas de guerra, de desastres naturais, da pobreza extrema, de todas as formas de violência e de exploração. A UNICEF visa, através dos seus programas nacionais, promover a igualdade de direitos das mulheres e das raparigas e apoiar
umdia de ação e sensibilização global pelos direitos da criança, envolvendo-as nos assuntos que afetam diretamente as suas vidas. Com efeito, por ocasião do Dia Universal dos Direitos da Criança deste ano e, no âmbito da iniciativa Tenho Voto na Matéria, a que a Rede de Cidades Amigas das Crianças aderiu, a UNICEF
AComissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) está a lançar a 2ª edição do Conselho Nacional de Crianças e Jovens (CNCJ). Se queres fazer ouvir as tuas opiniões, preocupações, necessidades e expetativas, e participar na tomada de decisões públicas, candidata-te a esta iniciativa!
domínioda proteção dos direitos das crianças e jovens. 2.2. As/os trabalhadoras/es, estagi árias/os e volun - tárias/os da Comissão Nacional são responsáveis por adotar os procedimentos adequados para pro - teger e promover os direitos das crian ças e jovens, em conformidade com a Convenção sobre os Di-
1312.2023 | Apresentação do Livro “À descoberta dos direitos das crianças”. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, presidiu à sessão de
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atividades dos direitos das crianças